Referencial teórico
Isabele Castro da Silva
REFERENCIAL TEÓRICO
BELÉM
2013
Isabele Castro da Silva
REFERENCIAL TEÓRICO
Referencial Teórico do Projeto de Pesquisa sobre o assunto Direito Processual e Tutela Coletiva, apresentado à disciplina Metodologia da Pesquisa I, ministrada pela professora Rosália Corrêa, para efeito de avaliação do Curso de Pós Graduação “Lato Sensu” em Direito Processual. Turma 1EDP11.
BELÉM
2013
ASSUNTO: Direito Processual e Tutela Coletiva.
TEMA: Os limites da legitimidade ad causam da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública.
PROBLEMA DA PESQUISA: A legitimidade da Defensoria Pública para o ajuizamento de ações na seara do Direito Processual Coletivo foi durante algum tempo controvertida, especialmente em decorrência da omissão legislativa sobre o tema. Entretanto, a Lei Complementar 132/1990, que alterou a Lei Orgânica da Defensoria Pública (Lei Complementar 80/1994), afirmou expressamente a legitimidade da instituição para a tutela de direitos coletivos. Posteriormente, a Lei 11.448/2007, modificando a redação do art. 5º da Lei 7.347/1985 (Lei da Ação Civil Pública), incluiu a Defensoria Pública no rol dos legitimados ativos para a propositura da ação civil pública. Portanto, atualmente, a Defensoria Pública é legitimada para propor ação civil pública, uma vez que existe lei expressa nesse sentido. Entretanto, com a entrada em vigor da Lei 11.448/2007 o questionamento que se passa a fazer é: a legitimidade da Defensoria Pública para a propositura da ação civil pública é irrestrita, valendo para todos os casos de interesses protegidos pelo art. 1º da Lei da ACP?
REFERENCIAL TEÓRICO
De acordo com art. 134 da Constituição Federal, a Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional