Direito Administrativo e Direito Constitucional
São muitos os conceitos do que vem a ser o Direito Administrativo. Em resumo, pode-se dizer que é o conjunto dos princípios jurídicos que tratam da Administração Pública, suas entidades, órgãos, agentes públicos, enfim, tudo o que diz respeito à maneira como se atingir as finalidades do Estado. Ou seja, tudo que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.
Todas as pessoas estão ligadas aos atos da administração quer por serem partes interessadas, quer por sofrerem seus efeitos, o direito administrativo está contido basicamente em todas as áreas da nossa vida, como: administração do Estado, processos administrativos, contratos, servidores públicos e etc... mas em especial na Administração pública que se destina ao interesse público.
O Direito Administrativo integra o ramo do Direito Público, cuja principal característica é o encontrarmos no fato de haver uma desigualdade jurídica entre cada uma das partes envolvidas. Assim, de um lado, encontramos a Administração Pública, que defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração.
O Direito Constitucional tem conceito muito amplo e seria até difícil classificá-lo com precisão, porém podemos dizer que é um conjunto de normas que regula as relações entre as pessoas, é ramo que expõe, interpreta, sistematiza os princípios e os fundamentos, é o instrumento que disciplina o poder do Estado, sobre a população. Ele surgiu desde que o homem passou a viver em sociedade formando povos e nações. O Direito Constitucional é à base da organização do nosso país, através da Constituição Federal que é a lei suprema, podemos viver pacificamente em sociedade
Podemos observar através destes conceitos que de alguma forma seja ela direta ou indireta o