Princípios Constitucionais do Direito Administrativo
Princípios constitucionais do Direito Administrativo
Resumo: Os princípios constitucionais do âmbito administrativo visam dar credibilidade ao ato administrativo praticado pelo gestor da administração pública, seja pelo cumprimento da lei; obedecendo a publicidade e moralidade, mais sempre buscando a eficiência do bom serviço público, e praticando-o sempre de modo impessoal, buscando tão somente prestar o serviço público em prol dos administrados.
Sumário: 1. Conceito do Direito Administrativo. 2. Definição de Princípio. 3.
Dos Princípios Constitucionais Administrativos. 3.1. Princípio da Legalidade.
3.2. Princípio da Impessoalidade. 3.3. Princípio da Moralidade. 3.4. Princípio da Publicidade. 3.5. Princípio da Eficiência.
O presente trabalho tem por objetivo apresentar os princípios constitucionais do Direito Administrativo iniciando-se com um breve relato sobre Direito
Administrativo, seguindo-se para os princípios constitucionais da administração pública, e posteriormente as conclusões.
A apresentação está dividida em três tópicos, no primeiro, apresenta-se um breve relato sobre o Direito Administrativo, na sequência, o que é princípio.
Na terceira etapa serão apresentados os princípios constitucionais do Direito
Administrativo.
1. Direito Administrativo
É o conjunto harmônico de princípios jurídicos que regem os órgãos, os agentes, as atividades públicas tendentes a realizar concreta, direta e imediatamente os fins desejados pelo Estado.
Portanto, é o ramo do direito público que tem por objeto o estudo das normas jurídicas relativas ao exercício da função administrativa do Estado. Ou seja, é o conjunto de regras que se impõem às pessoas jurídicas de direito público e as pessoas jurídicas de direito privado que exercem função administrativa, estas últimas como delegadas do Estado, realizando os fins desejados pela ordem jurídica e, idealmente, o bem comum.
2. Definição dos Princípios
Os princípios são