Direito administrativo 2
ANAC- entidade integrante da Administração Pública Federal indireta, submetida a regime autárquico especial, vinculada ao Ministério da Defesa, com prazo de duração indeterminado.
Compete à União, por intermédio da ANAC e nos termos das políticas estabelecidas pelos Poderes Executivo e Legislativo, regular e fiscalizar as atividades de aviação civil e de infra-estrutura aeronáutica e aeroportuária. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA(Art. 37 caput da Cf/88 )
AUTARQUIA –( AUTO GOVERNO )É uma pessoa jurídica que o governo cria para executar atividade genuinamente pública, criando por lei e possuindo prerrogativa de direito público, como se o Estado fosse, só que é uma pessoa jurídica independente com autonomia, tudo que o Estado tem de prerrogativa a Autarquia também tem (impenhorabilidade,Imunidade Tributária, Imperabilidade, acesso somente mediante concurso Público inamovibilidade, Paga suas despesas judiciais mediante precatório Art 100 da Cf/88, etc.). Art 37 XiX da CF/88 ( Criação da Autarquia) somente por lei ordinária específica, e a extinção também só por lei ordinária específica, esta lei específica definirá tudo em relação à Autarquia. Estas autarquias apresentam especificidades que as diferenciam das demais.
PRECATÓRIO ( promessa de pagamento) # DINHEIRO
Diferença entre concessão e permissão
• Na concessão a licitação deve ser feita na modalidade concorrência e na permissão a licitação pode ser feita conforme a modalidade própria de cada caso;
• Na concessão é celebrado um contrato administrativos sem peculiaridades próprias e na permissão é celebrado um contrato de adesão de natureza precária;
• Na concessão o cessionário é pessoa jurídica ou consórcio de empresas e na permissão o permissionário é pessoa física ou pessoa jurídica;
• Na concessão o contrato tem prazo certo e longo e na permissão o contrato é feito a título precário.
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