Aposentadoria Especial
• A partir dos 16 anos de idade, brasileiros e brasileiras podem fi liar-se à Previdência Social.
Pagando mensalmente a contribuição, terão direito aos benefícios.
• Durante uma situação eventual de desemprego, é possível manter o direito aos benefícios por um período que depende do tempo de contribuição.
O prazo varia entre 12 e 36 meses.
• É necessário manter o endereço atualizado junto ao INSS.
• O atendimento da Previdência Social é gratuito, simples e seguro, dispensando intermediários
O QUE É
Aposentadoria especial é o benefício concedido ao segurado ou à segurada que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física.
QUEM TEM DIREITO
Para ter direito à aposentadoria especial, além do tempo trabalhado, deverá ser comprovada a efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos ou biológicos ou associação desses agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A comprovação é feita no formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é preenchido pela empresa empregadora com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. Caso o trabalhador tenha exercido, por um curto período, atividade em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física, o tempo poderá ser convertido, de especial em comum, para concessão de aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
CARÊNCIA
O tempo de contribuição necessário à concessão da aposentadoria especial depende da atividade exercida pelo segurado. Pode ser de 15, 20 ou
25 anos.
DOCUMENTAÇÃO
• Número de Identifi cação do Trabalhador – NIT (PIS/
PASEP ou número de inscrição do contribuinte individual/facultativo/empregado doméstico)
• Documento de identifi cação com fotografi a
(Carteira de Identidade e/ou Carteira de Trabalho
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