direito adm.
Sistema administrativo consiste em um regime adotado pelo Estado para o controle dos atos administrativos ilegais ou ilegítimos praticados pelo Poder Público.
Existem dois tipos de Sistemas Administrativo que são o Sistema Inglês e o Sistema Francês.
O Sistema Inglês é aquele que é adotado pelo Brasil. Neste sistema todos os litígios seja ele de natureza privada ou pública deveram ser levados ao Poder Judiciário para serem resolvidos.
No Sistema Francês existe a chamada Jurisdição Especial do Contencioso Administrativo formada por tribunais de índole administrativa e a Jurisdição Comum formada por órgãos do Poder Judiciário.
Ao conjunto de regras que disciplinam determinado instituto dá-se o nome de regime jurídico.
Em se tratando de regime jurídico administrativo, importam as normas que buscam atender aos interesses públicos, é dizer, refere-se ao conjunto dessas regras que visam a esse fim. O Estado localiza-se num patamar de superioridade em relação ao particular, justamente por defender o interesse de toda uma coletividade.
Dessa forma, surgem os dois princípios basilares do Direito Administrativo: supremacia do interesse público sobre o particular e indisponibilidade do interesse público, tratados adiante.
Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da