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533 palavras 3 páginas
Atributos dos Atos Administrativos

A imperatividade

O ato administrativo é impositivo pela administração pública independetemente de consentimento do administrado, ela determina e impõe, principalmente em atos restritivos, como: imposição de obrigações, imposição de condições e sanções.

Hely Lopes Meirelles diz a imperatividade incide sobre os atos administrativos em geral, exceto os negociais e os enunciativos.

Ex: A administração concorda com o administrado na emissão de uma licença, autorização permissão, ou como enunciativo, declaração de um fato como por exemplo uma certidão de tempo de contribuição requisitado pelo servidor.

Segundo a imperatividade os atos administrativos obrigam sua observância independentemente de sua anuência pelo administrado.

Não há igualdade entre o particular e a administração pública, pois os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos que se encontrem em círculo de incidência, ainda que contrariem interesses privados, seu único alvo é o atendimento do interesse coletivo.

A imperatividade se manifesta no que diz respeito à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados.

A presunção de legitimidade e veracidade

A presunção de legitimidade e veracidade presume-se, em caráter relativo, que o ato administrativo foi produzido em conformidade com a lei e os princípios administrativos, os atos declarados pela administração para sua produção são verídicos.

Exemplo: Aplicação de multa por policial militar, ainda que o particular não tenha cometido a infração.Caso o particular não tenha prova cabal, dizemos que o ato administrativo nasceu em conformidade com as devidas normas legais, se o administrado não conseguir inverter o ônus da prova o ato estará de acordo com a presunção de legitimidade e veracidade.

Assim o ato é exequível, ou seja, verdadeiro pois o administrado não conseguindo provar que o ato é ilegítimo será considerado portanto

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