direito adm
A imperatividade
O ato administrativo é impositivo pela administração pública independetemente de consentimento do administrado, ela determina e impõe, principalmente em atos restritivos, como: imposição de obrigações, imposição de condições e sanções.
Hely Lopes Meirelles diz a imperatividade incide sobre os atos administrativos em geral, exceto os negociais e os enunciativos.
Ex: A administração concorda com o administrado na emissão de uma licença, autorização permissão, ou como enunciativo, declaração de um fato como por exemplo uma certidão de tempo de contribuição requisitado pelo servidor.
Segundo a imperatividade os atos administrativos obrigam sua observância independentemente de sua anuência pelo administrado.
Não há igualdade entre o particular e a administração pública, pois os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos que se encontrem em círculo de incidência, ainda que contrariem interesses privados, seu único alvo é o atendimento do interesse coletivo.
A imperatividade se manifesta no que diz respeito à obrigação do beneficiário de se conduzir exatamente dentro dos limites que lhe foram traçados.
A presunção de legitimidade e veracidade
A presunção de legitimidade e veracidade presume-se, em caráter relativo, que o ato administrativo foi produzido em conformidade com a lei e os princípios administrativos, os atos declarados pela administração para sua produção são verídicos.
Exemplo: Aplicação de multa por policial militar, ainda que o particular não tenha cometido a infração.Caso o particular não tenha prova cabal, dizemos que o ato administrativo nasceu em conformidade com as devidas normas legais, se o administrado não conseguir inverter o ônus da prova o ato estará de acordo com a presunção de legitimidade e veracidade.
Assim o ato é exequível, ou seja, verdadeiro pois o administrado não conseguindo provar que o ato é ilegítimo será considerado portanto