Direito Adm
Tema: Direito Administrativo
Direito Administrativo Direito Administrativo, partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não conceituosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública.
Di Piero
Introdução
O presente trabalho discorrerá sobre Direito Administrativo, este tem como objetivo explanar de forma adequada e coesa sobre todos os elementos que compõem o mesmo. Tais como: seu conceito (Direito Administrativo, partindo para um conceito descritivo, que abrange a Administração Pública em sentido objetivo e subjetivo, é o ramo do direito público que tem por objeto os órgãos, agentes e pessoas jurídicas administrativas que integram a Administração Pública, a atividade jurídica não conceituosa que exerce e os bens de que se utiliza para a consecução de seus fins, de natureza pública), fontes, lei, doutrina, jurisprudência, costume e os princípios gerais do direito. Somado a estes elementos, no decorrer do mesmo, desenvolveremos para melhor entendimento dos fundamentos e da existência do Direito Administrativo, o funcionamento da Administração Pública, com seus conceitos, fim, princípios, modo de alcançar estes, características, em fim. Tentaremos ser argumentar este assunto de forma clara e objetiva, para o entendimento de todos.
Direito Administrativo
O Direito Administrativo, como ramo autônomo da maneira como é visto atualmente, teve seu nascimento no fim do século XVIII e início do século XIX, com forte influência do Direito Francês, tido por inovador no trato das matérias correlatas à Administração Pública. No mais, são muitos os conceitos,