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COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
Discorra acerca dos conceitos de soberania, Estado Federal, autonomia e o poder de tributar, e suas relações e principais implicações do formato do sistema de federação adotado no Brasil, tendo em vista a relação entre pacto federativo, tributação e partilha de receitas.
Soberania, via de regra, refere-se à entidade que não conhece superior na ordem externa nem igual na ordem interna. Relaciona-se à autoridade suprema, geralmente no âmbito de um País. É o direito exclusivo de uma autoridade suprema sobre uma área geográfica, grupo de pessoas. A soberania sobre uma nação é geralmente atributo de um mundo ou de outra agência de controle. Há casos em que esta soberania é atribuída a um indivíduo, como na monarquia, na qual o líder é chamado genericamente de soberano.
Entende-se por soberania a qualidade máxima de poder social por meio da qual as normas e decisões elaboradas pelo Estado prevalecem sobre as normas e decisões emanadas de grupos sociais intermediários, tais como a família, a escola, a empresa, a igreja, etc.. Neste sentido, no âmbito interno, a soberania estatal traduz a superioridade de suas diretrizes na organização da vida comunitária.
A soberania se manifesta, principalmente, pela constituição de um sistema de normas jurídicas capaz de estabelecer as pautas fundamentais do comportamento humano.
No âmbito externo, a soberania traduz, por sua vez, a ideia de igualdade de todos os Estados na comunidade internacional.
De outro norte, Estado Federal é aquele que se divide em províncias (no Brasil, isso é chamado de estados-membros) politicamente autônomas, possuindo duas fontes paralelas de Direito Público, uma Nacional e outra Provincial. Exemplos: Brasil, EUA, México, Argentina são estados federais.
O fato de se exercer harmônica e simultaneamente sobre o mesmo território e sobre as mesmas pessoas a ação pública de dois governos distintos (federal e estadual) é o que justamente caracteriza o Estado