Imposto De Renda
A DISTRIBUIÇÃO PRESUMIDA DE LUCROS - (art. 35 da L.7.713).INF.DIN.Jan. e Fev./90. Supl.Guia IR nº 12/88. Brandão Machado - IOB-JUR 1/2005, nº 6/89. Alcides J.Costa, IOB.JUR 1/1925, Nº 4/89, PG. 70. Luiz Mélega, IOB-JUR 5/90 1/2937
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL - Pressupostos de sua incidência. RE 117887-6-SP, Supl. Guia IOB 11/93, pg. 5.
ADMINISTRAÇÃO DE DIRETOR COM DUPLA RESIDÊNCIA - Dir.Trib.Empresarial. Alberto Xavier, pg. 173
ADMINISTRADOR. CONCEITO. RTFR-117/47, IOB IR nº 48, 11/92.
ALIENAÇÃO DE AÇÕES - RT-492/56, Res. Trib. 25/79, IOB JUR 19/07.83, pg. 237.
ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS - IVES, RDT-2/194.
ANTECIPAÇÃO - FATO GERADOR. Supl. Guia 09/87.
APORTE DE CAPITAL PELO SÓCIO - RDM-46/51
ARBITRAMENTO. Limites. ABDF-06. Valor da escrita, RDT-31/174, Res. Trib. nº 9, 1.3, 1987. Embargos H. Ilha. Caso Fortuito, Inundação, Requisitos, IOB-Jur. 1/5764.
ASPECTOS DE IMPLICAÇÕES INTERNACIONAIS NA TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS. IR Estudos nº 5/403
ATIVIDADE AGRÍCOLA - Inf. Din. IOB nº 50, 21.06.90
ATIVIDADES EXERCIDAS NO EXTERIOR - N/I - IOB-Jur 01/3145; 01/1766, nº 1/89; 01/1402, nº 16/88, capital estrangeiro, residentes no exterior, IOB-1/5887
ATIVIDADES ILÍCITAS - Res. 30/70, s/1,3
BASES CORRENTES - Multa - RDT 62/125
BASES INSEGURAS - EFEITO - HBM, IOB 1/92/5109
CÁLCULO DE PRODUÇÃO através de elementos subsidiários. Seu alcance e dever da fiscalização. DIREITO TRIBUTÁRIO 2, Graça Wagner, José Bushatsky, pg. 163/194.Vd. Tribtutário em Geral, Petições.
CAUTELAR FISCAL - Vd. pareceres de Ives e H.B. Machado
CISÃO DE SOC. LIMITADAS - INF. IOB 39/84 e 41/84.
COBRANÇA ANTECIPADA - INCONSTITUCIONALIDADE - RDT-54/78
CONCEITO DE RENDA - RDT 62/121, RDT-39/148.
CONCEITO DE RENDA - IOB JUR 1/1385, RT-493/14, RDA-114/415, RES. TRIB.-28/511-4, RTJ-150/578.
CONFERÊNCIA DE BENS - RDM-48/16
CONTRATO DE "LEASING" - RTRF 4ª Rg. nº 8/247. Vd. Wet Blue Ltda. RT-625/93 (abrangência)
CORREÇÃO MONETÁRIA - SUA INTRIBUTABILIDADE. IOB JURISPR. nº 14/90, 1/3286
CORREÇÃO MONETÁRIA DOS