GRAU B
Repressivo: não pode ser impetrado contra delegado da receita, pois o ato coator NÃO EXISTE. Se o crédito houvesse sido constituido poderia-se impetrar contra o delegado. Mas como é repressivo não existe nem o prazo de 120 dias.
A ação declaratoria de inexistencia de divida é possivel. É possivel antecipar a tutela? Alguns sustentam que não seria possivel, pois não haveria como antecipar uma sentença de cunho declaratório. Atualmente observa-se que alguns efeitos podem ser antecipados, como a suspensão da exigibilidade. (pode haver a constituição do crédito tributario mesmo havendo essa liminar? Sim, pode haver a constituição do crédito, o que não se pode é exigí-lo).
A decisão de mandado de seg prev com liminar de susp exib que for a favor do contribuinte é feito o REEXAME NECESSÁRIO, pois foi contra a fazenda pública. Esse reexame é feito no local do domicilio do contribuinte.
AÇAO DECLARATORIA
MANDADO DE SEGURANÇA
(LANÇAMENTO)
MANDADO DE SEG REPRESSIVO
AÇÃO ANULATORIA
QUESTÃO 1
Auto de infração (créd trib constituido) 1ª hipotese: impugnação adm (porem passou o prazo).
2ª hipotese: mandado de seg (é possivel? não, pois transcorreu o prazo decadencial de 120 dias. Se não tivesse transcorrido? também não, pois [devemos entrar no mérito: qual a razão da autuação fiscal: omissão de receitas (um dos crimes mais comuns, venda sem nota fiscal) como demonstrar isso se a prova deve ser documental (dir liquido e certo) - por cálculo de estoque/prova pericial].
3ª hipótese. Ação declaratoria. Existe a cobrança de determinado valor, portanto não faz sentido apenas declarar a existencia do débito. (e pode ser apenas impetrada antes do lançamento).
4ª hipótese. ação anulatoria. Poderia ser utilizada. Mas não é o caminho mais adequado. Nessa ação ao protocolar a Pet inicial ocorre automaticamente a suspensão da