Trabalho Grau B Coisas 1
UNIDADE ACADÊMICA DE GRADUAÇÃO
CURSO DE DIREITO
Cíntia Pereira Lopes
SERVIDÃO POR MEIO DA USUCAPIÃO
São Leopoldo
2014
Cíntia Pereira Lopes
SERVIDÃO POR MEIO DA USUCAPIÃO
Trabalho apresentado à Disciplina Direito das Coisas sob orientação do Prof. Heriberto Roos Maciel, pelo Curso de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS
São Leopoldo
2014
sumário
1 jURISPRUDÊNCIA 4
ACÓRDÃO 4
RELATÓRIO 4
VOTOS 5
2 aNÁLISE DA ALUNA 8
3 REFERÊNCIAS 10
1 jURISPRUDÊNCIA agravo de instrumento. ação de USUCAPIÃO DE servidão PREDIAL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DEFERIDA. PASSAGEM DE VEÍCULOS. PROVA DE PREJUÍZO. DECISÃO revogaDA.
PROVIDO O AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNÂNIME.
Agravo de Instrumento
Décima Oitava Câmara Cível
Nº 70043731199
Comarca de Caxias do Sul
ORLANDO DE CASTRO
AGRAVANTE
ESPÓLIO DE AMELIA HELD
AGRAVADO
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes da Décima Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em dar provimento ao Agravo de Instrumento.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além da signatária, os eminentes Senhores Des. Pedro Celso Dal Prá (Presidente) e Des. Nelson José Gonzaga.
Porto Alegre, 15 de setembro de 2011.
NARA LEONOR CASTRO GARCIA,
Desembargadora-Relatora.
RELATÓRIO
Nara Leonor Castro Garcia, Desembargadora (RELATORA):
ORLANDO DE CASTRO interpôs AGRAVO DE INSTRUMENTO da decisão que, nos autos da AÇÃO DE USUCAPIÃO DE SERVIDÃO PREDIAL ajuizada pelo ESPÓLIO DE AMÉLIA HELD, deferiu liminar determinando ao agravado permitir o acesso de veículos por servidão.
Alegou que, por ato de mera tolerância, desde a aquisição do seu imóvel em 1995 permitia que os confinantes, Affonso e Amélia Held, utilizassem corredor junto ao seu terreno, que dá acesso à Rua Ângelo Manfro, mesmo tendo eles acesso principal a sua residência, pela Rua Maria D’Ávila Pinto; disse que o