Diminuição da maioridade penal
A redução da maioridade penal apresenta-se para grande parte da sociedade brasileira (88,3% pesquisa CNT/Sensus, dezembro 2008) como uma medida justificável, onde um Estado penal intolerante no qual a repressão à criminalidade é interpretada como sinônimo de repressão à população marginalizada e sem acesso a seus direitos mais básicos como a saúde, educação, moradia etc, busca a qualquer preço a manutenção da ordem social. A problematica da criminalidade pode está associada a diferentes prerrogativas, como por exemplo a incapacidade de se fazer tornar lugar comum o acesso, de todos, a políticas e bens públicos de qualidadede e a manutenção de condições dignas de sobrevivência da criança e do adolescente. Assim, nossa intenção é identificar se tal medida é compatível com o arcabouço jurídico de medidas preventivas e protetivas da criança e do adolescente existente no Brasil, estas conquistadas através de lutas populares e de movimentos sociais que se expressam na sua forma mais sublime na constituição federal, precisamente em seu artigo 228: ”São penalmente inimputáveis os menores de dezoito anos, sujeitos às normas da legislação especial”.,este considerado uma cláusula pétrea, e do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que diz no seu artigo 4º : “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público, assegurar, COM ABSOLUTA PRIORIDADE, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a)primazia de receber proteção e socorro em qualquer circunstâncias:
b)precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c)preferência na formulação e execução das políticas sociais públicas;
d)destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância