diferença normativa obrigacional e facultativa
Obrigacional - Dizem respeito as estipulações que recairão diretamente sobre os contratantes (Convenentes – Sindicato e Empresa signatária), são consideradas cláusulas obrigacionais aquelas que se destinam a fazer com que o sindicato possa cumprir as suas funções normais de representação
Facultativa - Poderão ser inserida amplamente pelos contratantes (Sindicato e Empresa) para constituição e funcionamento de comissões mistas de consulta, colaboração, participação interna na empresa, participação dos lucros e resultados, etc.
11 – Normativa: Gratificação de 150% na aposentadoria se tiver no mínimo 8 anos na mesma empresa.
12 – Normativa: Estabilidade da gestante.
13 – Normativa: Estabilidade ao afastado pela previdência
14 – Normativa: Estabilidade do alistado ao serviço militar.
15 – Normativa: Estabilidade Pré-aposentadoria
16 – Normativa: Estabilidade após o retorno de férias
17 – Normativa: Reembolso sobre despesas com Creche
18 – Normativa: Indenização para quem dispensado sem justa causa com mais de 45 anos de idade e mais de 5 anos na empresa.
19 - Normativa: Início das férias não poderá coincidir com os sábados, domingos e feriados.
20 – Obrigacional: Prazo para as empresas entregar os AAS e RSC.
30- CARTEIRA DE TRABALHO
A CTPS recebida para anotação deverá ser devolvida ao empregado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
Claúsula normativa = insere conteúdo na relação juridica de trabalho/dirigida a Emp.signat.
31- ADICIONAL NOTURNO
O trabalho noturno receberá adicional de 30% (trinta por cento) em relação ao trabalho diurno, sem prejuizo da redução horária estabelecida em lei.
Claúsula normativa = insere