DIREITO CIVIL 1 SEMESTRE16
9088 palavras
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PONTO IConceito de obrigação
1) Qual é a idéia geral que o senhor faz a respeito de obrigações? PAG: 15
É um vinculo jurídico de caráter transitório estabelecida entre credor e devedor, cujo objeto é uma prestação de dar, fazer ou não fazer.
Obrigação é a relação jurídica, de caráter transitório, estabelecida entre o devedor e credor, cujo objeto consiste numa prestação.
2) Partindo da parte especial do nosso código civil, qual é o sentido peculiar e próprio que ele faz das relações obrigacionais? pág. 15
São as que vinculam uma pessoa a outra, através das declarações de vontade e da lei, tendo por objeto determinada prestação.
3) Quais são os vários sentidos que comportam a palavra obrigação? PÁG:15
Credor: Sujeito Ativo; Devedor: Sujeito Passivo e uma prestação.
4) Qual é a definição de obrigação segundo Carlos de Carvalho? PÁG:19
As obrigações consistem em dar ou entregar bens, em fazer alguma obra, coisa ou ato, e em abster-se de algum ato, estabelecendo um vínculo entre credor e o devedor.
5) Qual a justificativa dada pelo legislador pelo qual o código civil não definiu obrigação? PÁG.19
Não é função de o legislador ministrar definições. Elas devem ser evitadas, porque de nada adiantaria num texto, e refogem a missão simplesmente normativa deste. Definir constitui tarefa que pertecem à doutrina e não ao corpo de leis
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7) No vocábulo primitivo para externar o vínculo obrigacional, o que representava nexum para o credor?PÁG:18
“NEXUM” representava a sujeição de si mesmo. O direito do credor contra o devedor era quase um direito real. O devedor respondia pelas dividas pessoalmente, ou seja, com sua liberdade, seu corpo, ou até com sua vida.
8) Anote o que o senhor sabe a respeito da lei Poetelia Papiria. PÁG.18
LEX POETELIA PAPIRA (sec. IV Ac.) Substitui o vinculo corporal pela responsabilidade patrimonial onde os bens, e não o corpo do devedor deveria responder pelas suas dividas.
9) Quando no conceito de obrigação anotamos “relação jurídica” com