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FUNÇÕES DOS SINDICATOS-representação (individual, art. 843 $2 CLT; coletivo, art. 500)-negociação (art. 114 CF)-tributação CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS-conceito-tipos:*contribuição sindical (antigo imposto sindical)*mensalidade dos sócios*contribuição assistencial*contribuição confederativa
DIREITO DO TRABALHO 2 - CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - 15.01.2014 -> Obrigatórias-> Facultativas 1. Contribuição Sindical Obrigatória (antigo imposto sindical - arts. 578 e seguintes da CLT)Tipos de recolhimento - desconto em folha de pagamentoValor - 1 dia de trabalhoPagamento envolve todos os trabalhadores, sindicalizados ou não.Opções de pagamento da Contribuição (art. 585, CLT)Trabalhadores Profissionalizantes, CLT 2. Contribuição Assistencial ou Taxa Assistencial (arts. 462, 513 e 545, CLT) 3. Mensalidade dos sócios (art. 548, b, CLT) 4. Contribuição confederativa (art. 8, IV, CFRB/88)-obrigatoriedade dos associados - súmula 666/STF --> precedente normativo 119 (seção de DCTST) Garantias dos dirigentes sindicais - Estabilidade sindical - art. 8, VIII, CF/88, art. 543, $3, CLT)- inamovibilidade - art. 543, caput, CLT - Comunicação ao Empregador - art. 543, $5, CLT (prazo: 24 horas a contar do registro da candidatura)- Situações em que dirigente sindical perde a estabilidade:a. se não for eleito;b. extinção da atividade empresarialc. se solicitar a transferênciad. se transferido pelo empregador, aceitar.e. renúncia do madatof. extinção do sindicatog. falta grave - reintegração do dirigente sindical - possibilidade
DIREITO DO TRABALHO 2 - 20.01.2014 - GARANTIAS DOS DIRIGENTES SINDICAIS 1. Estabilidade sindical: conceito2. Inamovibilidade - Objetivo da estabilidade- Situações que o dirigente sindical ou representante perdem a estabilidade sindical 1. Se não for eleito2. Extinção da atividade empresarial3. Se solicitar transferência4. Se for transferido pelo empregador e aceitar voluntariamente5. Falta grave6. Renúncia do mandato7. Extinção do sindicato -