Plano diretor
Relação SESMT x CIPA
Deve-se entender primeiramente que são órgãos separados, com atribuições, responsabilidades e ações diferentes. O entendimento desta questão evita que ambos desenvolvam o mesmo trabalho paralelamente e permite que haja divisão do trabalho, de modo a não sobrecarregar os seus componentes.
Instituída pela Norma Regulamentadora 5, formada por membros eleitos pelos empregados e empregador, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho.
Ou seja, os próprios colaboradores, uma vez eleitos e na atribuição de membro da CIPA, estarão diretamente envolvidos em ações de segurança.
Para isto, após eleitos, os membros devem participar de um treinamento de vinte horas onde serão instruídos quanto as atribuições da CIPA.
Quem melhor que o próprio colaborador, conhecedor do desenvolvimento do seu trabalho, para avaliar os riscos existentes do dia-a-dia?
A CIPA é o órgão mais próximo das pessoas, pois está presente em todos os setores da empresa.
É importante lembrar que um membro da CIPA não deixa de executar sua função principal seja ela qual for, apenas terá mecanismos para prevenir ou evitar acidentes no local de trabalho.
Daí a importância da realização das reuniões da CIPA, para que cada membro possa colocar em pauta e discutir quais são os problemas inerentes ao setor onde trabalha, e quais são as soluções aplicáveis.
O SESMT por sua vez, conforme Norma Regulamentadora 4, deve aplicar os conhecimentos de engenharia de segurança e medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e a todos os seus componentes, inclusive máquinas e equipamentos, de modo a reduzir, até eliminar, os riscos ali existentes à