Resenha Direito das obrigações
Curso de Direito Civil Brasileiro
Autora: Maria Helena Diniz
Direito da Obrigação
Conceito
Obrigações são prestações. O direito das obrigações consiste em uma relação jurídica de natureza pessoal, pois seu conteúdo é a prestação patrimonial. É a relação jurídica transitória entre pessoas (credores e devedores). Tendo termo inicial (a quo) e termo final (ad quen).
Importância dos direitos obrigacionais
O direito busca equilibrar as relações entre credor e devedor, intervindo na produção, no consumo de bens e na distribuição de riquezas.
Natureza dos créditos
a- Caracteres
Direitos relativos – a prestação só poderá ser exigida do devedor. Dirigem-se à pessoas determinadas, ativo e passivo, e não são oponíveis erga omnes.
Prestação – podem ser negativas ou positivas, é exigido um comportamento do devedor, onde deve reconhece o direito do credor.
b- Distinções entre direito real e direito pessoal
Quanto ao sujeito de direito: Os direitos pessoais possuem sujeito ativo e passivo, é ilimitado. Os direitos reais possuem somente um sujeito, a relação é entre o homem e a coisa, é limitado.
Quanto à ação: Os direitos pessoais possui ação contra determinado indivíduo. Os direito reais conferem ação real a quem detiver a coisa.
Quanto ao objeto: Nos direitos pessoais há uma prestação do devedor. Nos direitos reais pode ser coisa corpórea ou incorpórea.
Quanto ao limite: Os direitos pessoais são ilimitados, permitem criação de novas figuras contratuais desde que não tenham correspondentes na legislação. São sensíveis à autonomia de vontade. Os direitos reais não possuem livre convenção. É limitado e regulado pela legislação.
Quanto ao modo: Os direitos pessoais exigem intermediário. Os direitos reais possuem exercício direto, pelo titular, sobre a coisa.
Quanto à extinção: Os direitos pessoais extinguem-se pela inércia. Os direitos reais conservam-se até uma situação contraria em proveito de outro titular.
Quanto à sequela: É uma prerrogativa do direito