direito das obrigações
HIRONAKA, Giselda Maria Fernandes Novaes. Direito das Obrigações: caráter de permanência dos seus institutos, as alterações produzidas pela lei civil brasileira de 2001 e a tutela das gerações.
1. CREDENCIAIS DOS AUTORES
Giselda Maria Fernandes Novaes Hironaka é procuradora federal de São Paulo – SP, doutora em Direito pela USP, professora doutora de Direito Civil da USP e diretora da Região Sudeste do instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFam.
2. PERSPECTIVA TEÓRICA
A texto sob comento é produto atual de pesquisa do autora na área cível. Trata-se de uma análise do Direito das Obrigações e o caráter de permanência dos deus diversos institutos. Variados temas são abordados sob a nova ótica da código civil brasileiro de 2002, a resaltar a tutela das gerações. A base de toda a argumentação de Hironaka para confrontar as indicações e previsões em voga no campo obrigacional, é a análise da lei e doutrinas com fundamento em autores confiáveis e submetidos a um estudo pormenorizado que não se atenha somente aos fatores pormenorizados, mas leve em consideração fatores históricos, atualizado, específico, geral e de real aplicabilidade.
3. RESUMO DA OBRA
A obra é dividida em quatro partes, nas quais são tratados assuntos referentes às mais atuais e polêmicas questões obrigacionais.
A Parte I, intitulada de “Primeiras considerações”, procura demonstrar o caráter dinâmico, porém quase imutável, das relação obrigacional, bem relacionando-a, de forma diferenciada da forma mais estática existente nos direito reais. Tais mudanças, presentes no Direito Civil obrigacional, revelasse decorrente das transformações da vida e das relações humanas, que têm ditado ao direito urgência de revisão, sem contudo alterando de forma significativa.
A Parte II trata da “Estabilidade no tempo e uniformidade no espaço do direito das obrigações”, indo em direção às alegações de que a imutabilidade das relações obrigacionais são relativas, haja