Direito das obrigações
DIREITO DAS OBRIGAÇÕES
Resenha Crítica para ser entregue ao professor Paulo Bomfim da disciplina Direito Civil II. Feito pelos alunos Lucas Aquino e Thais Portela do 3º semestre de Direito - Noturno.
Itabuna - BA
15 de abril de 2013
SUMÁRIO
1- Resumo
2- Introdução
3- Estabilidade no tempo e uniformidade no espaço do direito das obrigações
4- O Código Civil De 2002 E Seus Reflexos No Sistema Obrigacional Brasileiro
5- Considerações Finais 6- Referência;
1. RESUMO
A presente resenha elucida discutir o conceito e a tendencial imutabilidade do Direitos das Obrigações, analisando as ideias expostas no artigo Direito das Obrigações: caráter de permanência dos seus institutos, as alterações produzidas pela lei civil brasileira de 2002 e a tutela das gerações, da doutora em direito, Giselda Hironaka. Busca o estudo do Direito Civil a partir do Direito Pessoal, ou seja, o Direito das obrigações, no qual trata das normas que cuidam das relações das pessoas entre si. O trabalho destaca o desenvolvimento do fenômeno da colaboração econômica entre os homens, a possível dinâmica do Direito das Obrigações, o ramo do Direito Privado. Além disso, a evolução ao longo da vida das relações harmônicas entre as pessoas para a satisfação dos seus interesses e as mudanças provocadas pelo Código Civil de 2002.
2. INTRODUÇÃO
O que o dono de um restaurante pode fazer quando o seu cliente depois de consumir, não querer pagar a conta? Uma das alternativas que o proprietário poderá fazer é acionar o cliente judicialmente, entrando com uma ação judicial para cobrar o pagamento referente ao que foi consumido, ou seja, será exigido o cumprimento de uma prestação econômica. Nesse contexto, tendo em vista o interesse do credor, o mesmo tem o direito de exigir o cumprimento da obrigação, se houver por parte do devedor uma resistência em cumprir.
O Direito das obrigações tem uma grande