Direito das obrigações
Direitos reais e direitos obrigacionais: Direito real é aquele que afeta a coisa direta e imediatamente, sob todos ou sob certos respeitos, e a segue em poder de quem quer que a detenha. Já o direito pessoal consiste num vínculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Direitos obrigacionais e pessoais e Direitos reais
Direitos obrigacionais: tutelam as relações em âmbito econômico; ensejam vínculo transitório apenas entre credor e devedor; o sujeito passivo pode ser determinado ou determinável; têm como objeto uma prestação de dar, fazer ou não fazer; são oponíveis apenas em relações pessoais diretas; possuem como fontes, o contrato, a lei, o ato unilateral e o ato ilícito; não conferem a faculdade de abandono; são tutelados pelos mecanismos e corolários de responsabilidade