Direito das obrigações

4058 palavras 17 páginas
Conceito e âmbito do direito das obrigações: O direito das obrigações compreende os vínculos de conteúdo patrimonial, que se estabelecem de pessoa a pessoa, colocando-as, uma em face da outra, como credora e devedora, de tal modo que uma esteja na situação de poder exigir a prestação, e a outra, na contingência de cumpri-la. Características principais do direito das obrigações: O direito das obrigações tem por objeto direitos de natureza pessoal, que resultam de um vínculo jurídico estabelecido entre o credor, como sujeito ativo, e o devedor, na posição de sujeito passivo. São direito relativos, uma vez que se dirigem contra pessoas determinadas, vinculando sujeito ativo e passivo, não sendo oponíveis erga omnes. A prestação da obrigação deve ser sempre suscetível de avaliação em dinheiro. O interesse do credor pode até ser patrimonial, mas a prestação não. O direito das obrigações configura exercício da autonomia privada, pois os indivíduos têm ampla liberdade em externar a sua vontade, limitada esta apenas pela licitude do objeto, pela inexistência de vícios, pela moral, pelos bons costumes e pela ordem pública.
Direitos reais e direitos obrigacionais: Direito real é aquele que afeta a coisa direta e imediatamente, sob todos ou sob certos respeitos, e a segue em poder de quem quer que a detenha. Já o direito pessoal consiste num vínculo jurídico pela qual o sujeito ativo pode exigir do sujeito passivo determinada prestação. Direitos obrigacionais e pessoais e Direitos reais

Direitos obrigacionais: tutelam as relações em âmbito econômico; ensejam vínculo transitório apenas entre credor e devedor; o sujeito passivo pode ser determinado ou determinável; têm como objeto uma prestação de dar, fazer ou não fazer; são oponíveis apenas em relações pessoais diretas; possuem como fontes, o contrato, a lei, o ato unilateral e o ato ilícito; não conferem a faculdade de abandono; são tutelados pelos mecanismos e corolários de responsabilidade

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