Diferença de fraude contra credores e fraude contra execução
FRAUDE CONTRA A EXECUÇÃO
Instituto de Direito Material. Encontra-se
Instituto de Direito Processual. Encontra-se
regulamentado nos artigos 158 a 165 do
regulamentado no artigo 593 do Código de
Código Civil. Ocorre quando o devedor
Processo Civil. Ocorre quando já há um
insolvente, ou próximo da insolvência, aliena
processo em curso contra o credor, e este faz
seus bens, objetivando impedir que seu
a alienação de seus bens com o intuito de
patrimônio seja utilizado para saldar suas
impedir que seu patrimônio salde suas
dívidas.
dívidas.
O seu reconhecimento depende de ação
Por tal fraude ocorrer durante um processo,
própria, conhecida como Ação Pauliana. Tal
não depende de ação própria para seu
ação visa anular o negócio jurídico feito pelo
reconhecimento. O seu reconhecimento pode
devedor. Possui prazo decadencial de 4 anos.
ser requerido tanto na fase de conhecimento
Possuem legitimidade passiva o devedor
quanto na fase de execução do processo.
insolvente, a pessoa com quem ele celebrou o negócio jurídico considerado fraudulento ou terceiros adquirentes que tenham realizado o negócio jurídico de má-fé.
Trata-se de vício no negócio jurídico.
Trata-se de ato atentatório contra a dignidade da justiça.
Possui como requisito a fraude (consilium
Possui como requisito unicamente o evento
fraudis) e o dano (eventos damni). O
damni. É dispensada a comprovação do
consilium é pressuposto subjetivo e consiste
requisito subjetivo (consilium fraudis), tendo
na intenção de fraudar os credores. Já o
em vista que a sua configuração é facilitada,
eventos damni é o prejuízo causado ao
sendo consequentemente a sanção mais
credor. Deverá ficar demonstrado que o
severa.
negócio jurídico trouxe prejuízos ao credor.