A Diferen A Entre Fraude Contra Credores E Fraude Execu O
A DIFERENÇA ENTRE FRAUDE CONTRA CREDORES E FRAUDE A
EXECUÇÃO
ALMEIDA, Haroldo Alves de. (G/FACINAN)1
PARRON, Stênio Ferreira (D/FACINAN)2
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo abordar as diferenças entre os institutos da fraude contra credores e a fraude à execução. Os institutos mantêm uma origem comum, calcada no objetivo de frustrar a ação de execução. Embora seja possível apontar essa origem comum, os institutos são distintos, conforme se verificará ao longo da exposição. A fraude contra credores é disciplinada pelo direito civil material, caminhando para a proteção, defesa e preservação dos direitos do credor. O instituto da fraude à execução é tratado direito processual civil e consiste na alienação de bens pelo devedor na pendência de um processo capaz de reduzi-lo à insolvência, razão pela qual a proteção vai além dos interesses do credor, mas atinge, também, a própria jurisdição. Nesta pesquisa serão examinados os requisitos e a disciplina jurídica aplicada para cada um destes dois institutos, bem como as consequências advindas de tais fraudes.
Sumário: 1. Introdução – 2. A fraude e o princípio da boa-fé processual
– 3. A fraude contra credores, 3.1 Pressupostos, 3.2 Consequencias jurídicas - 4. Fraude à execução, 4.1. Pressupostos, 4.2 Consequencias jurídicas, - 5. Principais diferenças - 6 Considerações finais. 7.
Bibliografia.
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho busca traçar um panorama sobre a diferenciação entre Fraude Contra Credores e a Fraude à Execução. Tais institutos jurídicos constituem duas armas poderosas criadas pela nossa legislação civil para frear os impulsos daqueles que objetivam lesar os seus credores e a própria administração da justiça.
1
Acadêmico do 8º Semestre do Curso de Direito da Faculdade de Ciências Contábeis de Nova
Andradina – FACINAN.
2
Professor de Direito Civil e de Direito Processual Civil do Curso de Direito da Faculdade de Ciências
Contábeis de Nova Andradina – FACINAN. Especialista em Direito Civil e