Deveres do Nutricionista
São deveres dos Conselhos Federais e Regionais do Nutricionista orientar, disciplinar, e fiscalizar, o exercício da profissão de nutricionista; cabe a ele , como profissional de saúde, zelar pela preservação, promoção e recuperação da saúde, considerando a responsabilidade do nutricionista em impedir e evitar infrações sanitária.
RESUMO
I- Área De Alimentação Coletiva: Compete como atribuição principal o planejamento, organização, direção, supervisão e avaliação de Unidades de Alimentação e Nutrição. Atuando em Creches e Escolas nas ações de promover a adequação alimentar considerando necessidades específicas da faixa etária atendida; Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família; Integrar a equipe multidisciplinar com participação plena na atenção prestada à clientela; Em Restaurantes Comerciais, Hotéis e Similares Promovendo programas de educação alimentar para consumidores/clientes; Planejando e executando eventos visando a conscientização dos empresários da área quanto ao seu papel na saúde coletiva; Participando de equipes multidisciplinares de controle de qualidade;
II - Área De Nutrição Clínica: Atua como assistência dietoterápica hospitalar, ambulatorial e em consultórios de nutrição e dietética, prescrevendo, planejando, analisando, supervisionando e avaliando dietas para enfermos. Podendo trabalhar em Hospitais e Clínicas, Ambulatórios, Consultórios, Bancos de Leite-Humano, Lactários e em "Spas".
III – Área De Saúde Coletiva: Compete como atribuição principal educação, orientação e assistência nutricional a coletividades, para a atenção primária em saúde. Com atividades especificas em Programas Institucionais, Atenção Primária em Saúde e Vigilância Sanitária
IV – Área De Ensino: Atua direcionando, coordenando e supervisionando cursos de graduação em nutrição; ensinando matérias profissionais dos