Perguntas sobre Código de Ética do Nutricionista
É direito do nutricionista prestar serviços gratuitos às instituições de comprovada benemerência social, ou quando tal se justifique em razão dos fins sociais e humanos. Mas o nutricionista deve assumir a responsabilidade de qualquer ato profissional que tenha praticado ou delegado, mesmo que tenha sido solicitado ou consentido pelo indivíduo ou pelo respectivo responsável legal;
2) No caso de uma Instituição Pública ou Privada onde as condições de trabalho não sejam dignas e podem prejudicar os indivíduos, o que os Responsáveis Técnicos Nutricionista devemos registrar?
Art. 5°. São deveres do nutricionista:
I - indicar as falhas existentes nos regulamentos e normas das instituições em que atue profissionalmente, quando as considerar incompatíveis com o exercício profissional ou prejudiciais aos indivíduos e à coletividade, disso comunicando aos responsáveis e, no caso de inércia destes, aos órgãos competentes e ao Conselho Regional de Nutricionistas da respectiva jurisdição;
VII - denunciar às autoridades competentes, inclusive ao Conselho Regional de Nutricionistas, atos de que tenha conhecimento e que sejam prejudiciais à saúde e à vida;
3) O nutricionista pode dar atestado na consulta nutricional? Qual o valor legal do mesmo?
Sim, ele pode ser uma justificativa de falta no trabalho, escola, etc.
4) O Nutricionista pode denunciar as autoridades competentes atos indevido ou que prejudiquem a saúde?
Sim, e devem, como consta no Código de Ética:
Art. 5°. São deveres do nutricionista:
VII - denunciar às autoridades competentes, inclusive ao Conselho Regional de Nutricionistas, atos de que tenha conhecimento e que sejam prejudiciais à saúde e à vida;
5) É direto ou dever utilizar seu nome e registro no CRN onde trabalha?
É um dever, como consta no Código de Ética:
Art. 5°. São deveres do nutricionista:
III - identificar-se, informando sua profissão,