código de ética dos nutricionistas
A profissão de Nutricionista vem aumentando seu destaque de acordo com o passar dos anos e as das necessidades sociais, novas áreas se destacaram e o mercado de trabalho e atuação tornou-se bastante diversificada. O novo código de ética reflete essa mudança no âmbito profissional e na procura de uma categoria que busca sempre melhorias e se estabelecer de maneira correta.
Capitulo I A função de um nutricionista como profissional da saúde deve ajudar na saúde do coletivo e dos indivíduos em si. Além de, sempre buscar conhecimento em alimentação e nutrição nas áreas diversas de atuação do nutricionista, se baseando no princípios éticos que regem a profissão. O nutricionista deve se pautar nos princípios dos direitos humanos, na Constituição do Brasil e nas formalidades contidas neste código.
Capítulo II
Quanto aos direitos dos nutricionistas: O profissional deve exercer a sua função com autossuficiência e não tomando providencias que não sejam relacionadas ao seu cargo, atender gratuitamente com seus serviços as instituições de comprovado merecimento social, não aceitar exercer suas funções profissionais em entidades publicas ou privadas que não possuem condições de trabalho devidas e dignas ou que possam prejudicar os demais, o Conselho Regional dos Nutricionistas da região deve ser comunicado diante de tal ocorrência, participar de atividades das instituições da categoria que oferecem o aprimoramento da profissional em geral, tanto ao conteúdo quanto ao aspecto social, estar presente nos movimentos de reinvindicação em defesa da categoria, transmitir atestado de consulta nutricional.
Capítulo III
Quanto aos deveres dos nutricionistas: Se houver erros diante de regulamentos e normas, sendo consideradas prejudicais tanto no âmbito profissional quanto a sociedade, deve ser comunicado aos responsáveis e/ou órgãos do Conselho; Se recusar a realizar