Codigo de etica do nutricionista
CURSO: NUTRIÇÃO
DISCIPLINA: INTRODUÇÃO A NUTRIÇÃO
PROFESSOR(a): ELENISE STUKER
TURMA: 204 1º PERIODO
Código de Ética do Nutricionista
Componente: Salma Coimbra
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
* O Nutricionista tem como função contribuir para a saúde dos indivíduos e da coletividade. * Ao Nutricionista cabe a produção do conhecimento sobre a Alimentação e nas diversas áreas de atuação profissional, aperfeiçoamento técnico-científico. * O Nutricionista tem o compromisso de conhecer e pautar a sua atuação nos Princípios da bioética dos direitos humanos, na Constituição do Brasil e nos preceitos éticos contidos neste Código.
DOS DIREITOS DOS NUTRICIONISTAS
* A garantia e defesa de suas atribuições e prerrogativa. * O pronunciamento em matéria de sua habilitação. * Exercer a profissão com ampla autonomia. * Prestar serviços profissionais, gratuitamente, às instituições de Comprovada Benemerência social, ou quando tal se justifique em razão dos fins sociais e Humanos. * Recusar-se a exercer sua profissão em instituição pública ou privada, onde as Condições de trabalho não sejam dignas ou possam prejudicar os indivíduos ou a coletividade, devendo comunicar imediatamente ao Conselho Regional de Nutricionistas da Região onde se dê a prestação dos serviços. * Ter acesso a informações referentes a indivíduos sob sua responsabilidade. * Participar de movimentos reivindicatórios de interesse da categoria. * Assistir aos indivíduos a coletividade sob sua responsabilidade profissional em entidades publica ou privadas. * Emitir atestados de comparecimento a consulta nutricional. * Fornecer atestados de qualidade de alimentos.
DOS DEVERES DO NUTRICIONISTA * Indicar as falhas existentes nos regulamentos e normas das instituições. * Recusar-se a executar