Codigo De Etica Do Nutricionista
Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências
Brasília, 10 de maio de 2004.
Rosane Nascimento da Silva
Fátima Christina de Castro Santana
Presidente do CFN
Secretária do CFN
CRN-1/0191
CRN-5/0424
RESOLUÇÃO CFN Nº 541/2014
Altera o Código de Ética do Nutricionista, aprovado pela
Resolução CFN nº 334, de 2004, e dá outras providências.
Brasília, 14 de maio de 2014.
Élido Bonomo
Presidente do CFN
CRN-9/0230
Vera Barros de Leça Pereira
Secretária do CFN
CRN-3/003
CÓDIGO DE ÉTICA DO NUTRICIONISTA
Índice
Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais ......................................5
Capítulo II – Dos Direitos do Nutricionista ....................................... 5
Capítulo III – Dos Deveres do Nutricionista ..................................... 6
Capítulo IV – Da Responsabilidade Profissional .............................7
Capítulo V – Da Relação entre Nutricionistas e com outros
profissionais ................................................................ 10
Capítulo VI – Da Relação com as Entidades da Categoria ........... 11
Capítulo VII – Da Relação com os Empregadores ........................ 12
Capítulo VIII – Da Relação com Alunos e Estagiários .................12
Capítulo IX – Do Sigilo Profissional ..............................................13
Capítulo X – Da Remuneração Profissional .................................. 14
Capítulo XI – Da Pesquisa e dos Trabalhos Científicos ............... 14
Capítulo XII – Da Publicidade ........................................................15
Capítulo XIII – Das Infrações e Penalidades ................................. 16
Capítulo XIV – Das Disposições Gerais ............................................. 17
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
Art. 1°. O nutricionista é profissional de saúde, que, atendendo aos princípios da ciência da Nutrição, tem como função contribuir para a saúde dos indivíduos e da coletividade.