2 trabalho
Tribunal de Justiça
Consulta de Jurisprudência
Informações do Processo
Número: 67497/2014
Relator: DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Data do Julgamento: 04/02/2015
Descrição
APELANTE:
TELEFÔNICA BRASIL S. A. - VIVO
APELADO:
ADELAR DO AMARAL
Número do Protocolo: 67497/2014
Data de Julgamento: 04-02-2015
EMENTA
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL
– NEGATIVAÇÃO INDEVIDA DO NOME SERVIDOR APÓS O CANCELAMENTO DO CONTRATO DE SERVIÇOS
TELEFÔNICOS – PROCEDÊNCIA - CULPA DA RÉ PELA RESCISÃO DO CONTRATO - PRESSUNÇÃO DE
VERACIDADE – REVELIA - MANUTENÇÃO DO CANCELAMENTO DO DÉBITO GERADO EM FUNÇÃO DA RESCISÃO
CONTRATUAL – DANO MORAL INDENIZÁVEL – DESCABIMENTO - NEGATIVAÇÃO DE FATURA COM VENCIMENTO
POSTERIOR À RESCISÃO - SERVIÇOS PRESTADOS ANTES DO CANCELAMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA DO
PAGAMENTO – NEGATIVAÇÃO LEGÍTIMA – DANO MORAL INEXISTENTE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ante o reconhecimento da revelia da operadora de telefonia, plenamente admissível o reconhecimento da inexistência da parte do débito relacionado na fatura referente ao cancelamento do contrato, prevalecendo a tese da usuária consumidora no sentido de que a rescisão se deu por culpa da fornecedora, à vista da presunção de veracidade de que trata o art.319 do CPC.
Todavia, descabe a indenização por dano moral se a fatura cujo débito foi negativado referia-se, em parte, a serviços prestados e confessadamente utilizados em período anterior ao cancelamento do contrato havido entre as partes.APELANTE:
TELEFÔNICA BRASIL S. A. - VIVO
APELADO:
ADELAR DO AMARAL
RELATÓRIO
EXMA. SRA. DESA. MARILSEN ANDRADE ADDARIO
Egrégia Câmara:
Trata-se de recurso de Apelação Cível interposto por TELEFÔNICA BRASIL S/A - VIVO S/A contra a sentença que, nos autos da Ação Declaratória de Inexistência de débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada pelo ADELAR DO
AMARAL, julgou procedentes os pedidos iniciais para reconhecer a