Trabalho 2
Sim, Carlos Machado faz jus ao pagamento dobrado das férias, visto que ao entrar de férias não foi depositado o dinheiro no prazo legal conforme dispõe o artigo 145 da CLT e com base na súmula 386 do TST, é devido o pagamento em dobro nessa situação. Vale lembrar que caberia danos morais pelo fato do empregado ao requerer o que lhe era devido, foi dispensado da empresa sem justa causa.
2) A.
Caso 2
Diante dessa situação, responda aos seguintes questionamentos:
A) Frederico e Marcos fazem jus ao aviso prévio? Explique, indicando, quantos dias de aviso prévio são devidos.
B) Informe a data de extinção do contrato de trabalho (dia, mês e ano) de Frederico e Marcos, que devem constar com data de baixa (saída) na CTPS desses empregados? Justifique indicando os entendimentos do TST sobre o tema.
Resposta:
A) No caso de Frederico é plenamente justo o aviso prévio de 30 dias conforme artigo 487º inciso II da CLT e artigo 7º inciso XXI da CF, porém Marcos não terá direito á férias, haja visto que seu contrato de serviço se encerrou por justa causa.
B) A data de extinção do contrato de trabalho de Frederico que será anotada na sua CTPS será no dia 09/11/11, porém quanto a Marcos, será anotada no dia do encerramento da suas atividades junto a empresa, no caso, justa causa, dia 13/05/13.
Obs: Vide súmula 371 do TST e da OJ 82 da SDI-1, artigo 132 do código civil e súmula 380 do TST.
2) B.
Caso 3
Diante do caso apresentado, responda justificadamente:
A) A aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho quando o empregado continua trabalhando após a aposentadoria? Justifique indicando a jurisprudência do TST e do STF sobre a matéria.
Resposta: Nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 361 da SBDI-1/TST, a aposentadoria espontânea não é causa de extinção do contrato de trabalho se o empregado permanece prestando serviços ao empregador após a jubilação.
B) A indenização compensatória de 40% do FGTS incide sobre todo o contrato de trabalho, ou somente no