relaçao da nutrição
No artigo 8º contexto da relação entre nutricionistas, é dever do nutricionista. Que todos os trabalhos óbitos sejam assumidos profissionalmente, mantendo sua identidade profissional, não deixar que outros nutricionistas adotem trabalhos efetuados por si, fornecer dados sobre o estado nutricional de indivíduos, que estejam sob sua responsabilidade profissional, a outro nutricionista que esteja co-assistindo vá continuar a assistência; ser compreensivo com outros nutricionistas sem, contudo, eximir-se dos deveres e responsabilidades. No artigo 10 contexto da relação entre nutricionistas e com outros profissionais é vedado ao nutricionista. Convergir, para si ou para outros, emprego, cargo ou posto que esteja sendo desempenhado por outro profissional de outra formação ou nutricionista, bem como cometer atos de concorrência desleal; não desviar, indivíduo que esteja sob assistência de outro nutricionista ou de outro profissional da área de saúde, para atendimento próprio ou para outro profissional; censurar, atitude, conduta ou atuação profissional de outros nutricionistas ou de outros membros da equipe de trabalho, não se colocar como tal nos julgamentos e depoimentos decretados em locais e momentos apropriados ou quando isso lhe seja exigido em benefício dos indivíduos ou da coletividade assistida; aproveitar da postura ocupada para humilhar, depreciar, atormentar ou constranger outrem.
DA RELAÇÃO COM OS EMPREGADORES
No contexto do artigo13º da relação com os empregadores é dever do nutricionista: Promover atividades de educação nutricional do pessoal sob seu comando; avisar ao Conselho Regional de Nutricionistas dos referentes fatos, cometidos pelo empregador, caso frija os preceitos do Código.
No contexto do artigo 14º da relação com os empregadores é vedado ao nutricionista: Efetuar atos que contrariem a ética e a atuação