Código de Ética
RESOLUÇÃO CFN N° 334/2004
Dispõe sobre o Código de Ética do Nutricionista e dá outras providências O Conselho Federal de Nutricionistas, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980 e no Regimento Interno, e tendo em vista o que foi deliberado na 154ª
Reunião Plenária, Ordinária, realizada no período de 22 a 26 de março de 2004;
R E S O L V E:
Art. 1°. Fica aprovado o Código de Ética do Nutricionista.
Art. 2°. O Código de Ética do Nutricionista aprovado por esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se a partir de então as disposições em contrário, especialmente a Resolução CFN n° 141, de 1993, de 1° de outubro de
1993.
Brasília, 10 de maio de 2004.
ROSANE MARIA NASCIMENTO DA
SILVA
Presidente do CFN
CRN-1/0191
FÁTIMA CHRISTINA DE CASTRO
SANTANA
Secretária do CFN
CRN-5/0424
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CÓDIGO DE ÉTICA DO NUTRICIONISTA
SUMÁRIO
Capítulo I – Dos Princípios Fundamentais
Capítulo II – Dos Direitos do Nutricionista
Capítulo III – Dos Deveres do Nutricionista
Capítulo IV – Da Responsabilidade Profissional
Capítulo V – Da Relação entre Nutricionistas e com outros Profissionais
Capítulo VI – Da Relação com as Entidades da Categoria
Capítulo VII – Da Relação com os Empregadores
Capítulo VIII – Da Relação com Alunos e Estagiários
Capítulo IX – Do Sigilo Profissional
Capítulo X – Da Remuneração Profissional
Capítulo XI – Da Pesquisa e dos Trabalhos Científicos
Capítulo XII – Da Publicidade
Capítulo XIII – Das Infrações e Penalidades
Capítulo XIV – Das Disposições Gerais
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APRESENTAÇÃO *
A profissão de Nutricionista assumiu posição de destaque na área da saúde e se expandiu para os campos de interface da Alimentação e Nutrição com as demais ciências. No campo de atuação específica novos espaços se abriram e a participação conjunta em outras áreas é cada vez mais, surpreendentemente, diversificada.
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