CODIGO DE ETICA
CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA: http://www.confef.org.br
025/00 - Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais
Dispõe sobre o Código de Ética dos Profissionais registrados no Sistema
CONFEF/CREFs
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso VII, do art. 37 e:
CONSIDERANDO, o disposto no inciso VI, do artigo 6º, do Estatuto do Conselho
Federal de Educação Física, instituído pela Lei nº 9.696, de 01 de setembro de
1998;
CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Educação Física - CONFEF é formador de opinião e educador da comunidade para compromisso ético e moral na promoção de maior justiça social;
CONSIDERANDO que um país mais justo e democrático passa pela adoção da ética na promoção das atividades físicas, desportivas e similares;
CONSIDERANDO que a ética tem como objetivo estabelecer um consenso suficientemente capaz de comprometer todos os integrantes de uma categoria profissional a assumir um papel social, fazendo com que, através da intersubjetividade, migre do plano das realizações individuais para o plano da realização social e coletiva;
CONSIDERANDO que a Educação Física teve seu conceito renovado no
Manifesto Mundial de Educação Física FIEP - 2000 e que este documento preconizou no seu art. 15, que os atuais profissionais de Educação Física precisam readaptar suas atuações e seu processo de aperfeiçoamento em função dos caminhos propostos por este Manifesto;
CONSIDERANDO as conclusões do I Simpósio de Ética no Esporte e na Atividade
Física, realizado em parceria com a Universidade Castelo Branco e o INDESP, produzidas e apresentadas pela Comissão Especial do Simpósio, composta pelos
Profs. João Batista Andreotti Gomes Tojal, Lamartine Pereira da Costa, Heron
Beresford e Antonio Roberto da Rocha Santos;
CONSIDERANDO as análises e propostas apresentadas pela Comissão de Ética do CONFEF, integrada pelos Profs. João Batista Andreotti Gomes