Dever do magistrado na fase de instrução
Curso de Direito
Direito Processual Civil II
Prof.: Bruno Calife
Turma: 5MA
Dever do magistrado na fase de instrução e o Princípio Dispositivo
Componentes
Natal/ RN
21 de Abril de 2011
ANÁLISE CRÍTICA.
Faça uma comparação entre o argumento defendido no texto acerca do dever do magistrado na fase de instrução e o princípio dispositivo.
(texto: Cognição Processual Civil: Atividade Dialética e Cooperação Intersubjetiva na Busca da Verdade Real).
O processo civil brasileiro é guiado por inúmeros princípios, dentre eles cabe ressaltar o dispositivo, segundo o qual o juiz, mantendo-se eqüidistante, aguarda a iniciativa das partes, no que se refere à afirmação dos fatos constitutivos de seu direito e a respectiva produção de provas, ou seja, as provas, no que concerne ao Princípio Dispositivo, só podem ser produzidas pelas próprias partes, limitando o juiz a mero expectador.
O juiz depende das partes no que concerne à afirmação e a prova dos fatos em que os mesmos fundamentam. Assim, nos processos civis que versam sobre direitos disponíveis, o magistrado deve aguardar que as partes procedam à discussão da matéria de acordo com o que entenderem conveniente, requerendo a produção das provas que lhe pareçam adequadas, para que apenas no final, após o contexto criado exclusivamente pelas partes, possa dar a sentença. Quando isso acontece, é possível que, muitas vezes, se chegue ao fim da instrução de um processo e o juiz não tenha elementos suficientes para formar a convicção, tendo que, ainda assim, proferir uma decisão. Nesses casos aplica-se o principio da verdade formal, corolário ao principio dispositivo, de tal sorte que a decisão reflita aquilo que as partes trouxeram para o processo sem que o próprio julgador tenha tido a oportunidade de verificar outros fatos que eventualmente poderiam melhor elucidar os pontos controvertidos.
O principio dispositivo veda ao juiz, a possibilidade