JOSENILDO APELA AO
JOSENILDO, já qualificado nos autos do Processo-crime n. xxxxxx, que lhe move o Ministério Público do Estado de Minas Gerais, neste ato representado por membro da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais que esta subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que a condenou como incurso nas penas do art. 157, § 2º, I, do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor RECURSO DE APELAÇÃO, com fundamento no art. 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebido este apelo e remetido estes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Minas Gerais, onde certamente será conhecido e provido.
Nestes Termos,
Pede-se deferimento.
Belo Horizonte, 02 de abril de 2015.
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OABMG xxxxxxx
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE MINAS GERAIS
EXMO.: Desembargador vice Presidente do TJ/MG
APELANTE: Josenildo Oriswaldo
APELADO: Ministério Público do Estado de Minas Gerais
ORIGEM: x Vara Criminal de Belo Horizonte/MG
AUTOS: xxxxx
JOSENILDO, já devidamente qualificado, por seu REPRESENTANTE, que este subscreve, vem representar suas RAZOES DE APELAÇAO, conforme fundamentos:
I – DOS FATOS
O apelante, Josenildo, foi preso em flagrante de delito, pela suposta, pratica de crime de Roubo, artigo 157, §2°, I do Código Penal, contra Maria Desoslinda.
O crime teria ocorrido em 01 de abril de 2015. A sentença foi proferida em 28 de abril de 2015 e publicada no dia 29 de abril de 2015, entendendo o Magistrado condenar o Apelante de acordo com artigo 157, §2°, I do Código Penal.
Não se conformado com a decisão do Magistrado, Josenildo recorreu tempestivamente da sentença:
II – DOS FUNDAMENTOS
Em que pese o réu ter confessado, de forma parcial o delito, em fase de inquérito policial, não autoriza, um juízo de censura, como o emito pela sentença dada pelo Magistrado. Pois é claro