DESENVOLVIMENTO DO DIREITO PROCESSUAL
INTRODUÇÃO:
O Direito surge como um organizador da sociedade, onde estiver a sociedade, ali estará o Direito. O Estado têm uma função pacificadora dos
conflitos, garantindo o bem estar dos indivíduos. O Estado visa o bem comum.
Ao longo do tempo, a autotutela foi muito usada na solução dos conflitos entre as partes. Hoje, a autotutela só é admitida em casos excepcionais, pois seria um risco para a coletividade.
O exercício da autotutela pelo particular, se caracteriza como exercício arbitrário das próprias razões, disposto no art. 345 do CP.
E, se a autotutela partir do Estado, houve um exercício arbitrário, ou abuso do poder, fundamentado no art. 350 do CP, em que está expressamente proibido privar alguém da sua liberdade sem as formalidades legais, ou seja, sem o devido processo legal.
O Estado deve sempre seguir a justiça, pacificar os conflitantes, analisando as situações apresentadas com atenção.
O controle jurisdicional, tem como objetivo, evitar injustiças, que ao longo da história, muitas pessoas foram penalizadas sem ao menos um processo ser instaurado contra elas.
O juiz, deve buscar a solução dos conflitos, participando ativamente do processo e não sendo um mero espectador.
O processo, apresenta-se como um meio da realização da justiça. O processo é um instrumento da jurisdição, contribuindo para a paz social, através da resolução dos conflitos, servindo à sociedade e ao Estado Sexta 22:38
OIE ROSA, HJ QDO FUI BUSCAR O MEU FILHO NA ESCOLA, LEVEI O CADERNO DE TGP E VERIFIQUEI QUE ELE PEDIU PRO GRUPO FAZER UM DESAFIO , NÃO SEI SE VC TAH LEMBRADA?
FIZ HJ, PASSEI O DIA TODO FAZZENDO, MTO DIFICIL, MAS FIZZ, ESTOU PASSANDO PRA TODOS DO GRUPO, PEDINDO QUE PASSEM PRO CADERNO, LEIAM PAUSADAMENTE E VERIFIQUEM SE TEM ERROS, SE TAH BOM OK
DEPOIS QQUER COISA ME FALA
A SHERIDA DISSE QUE VAI MUDAR PALAVRAS COM TERMOS MAIS TECNICOS E DEPOIS ME PASSA,
CONCORDEI, PQ ELA É CHEIA DE COLOCAR DEFEITO EM TUDO
AI DEIXEI ELA