2 Treinamento Merendeiras FINALIZADO
Ministrado por: Célia Priscilla de B. Cazzola
PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR – PNAE
BASEADO NA RESOLUÇÃO Nº 26 DE 17/06/2013
CONSIDERAÇÕES DO PROGRAMA
Alimentação adequada direito do ser humano, consagrado pela
Constituição Federal
Poder publico adotar políticas e ações:
garantir a segurança alimentar e nutricional da população
Ações educativas com a finalidade de abordar o tema alimentação e nutrição inserir a educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem
PNAE
I - DIRETRIZES DO PROGRAMA:
Direito à Alimentação saudável e adequada, de maneira igualitária Fornecer alimentos variados, seguros, respeito à tradições, hábitos alimentares saudáveis, de acordo com as faixas etárias e atenção às necessidades especificas.
Contribui para
crescimento, desenvolvimento e rendimento escolar dos alunos
Incentivos aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local, preferencialmente pela agricultura familiar.
PNAE
Art. 3º O PNAE tem por objetivo contribuir para o crescimento e o desenvolvimento biopsicossocial, a aprendizagem, o rendimento escolar e a formação de práticas alimentares saudáveis dos alunos, por meio de ações de educação alimentar e nutricional e da oferta de refeições que cubram as suas necessidades nutricionais durante o período letivo
II - QUEM SÃO OS USUÁRIOS DO PROGRAMA?
Alunos matriculados em conformidade com o Censo
Escolar;
Dados que são confrontados com o censo escolar
Número de refeições servidas
PNAE
PNAE
FNDE
(Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação)
Coordenar o
PNAE
Estabelecer Normas Gerais de
Planejamento
Execução e Controle do PNAE
Transferência de Recursos
Financeiros
ENTIDADES EXECUTORAS (EEx)
PNAE
Executam o PNAE
Ofertar alimentação nas Escolas por no mínimo 800 horas/ aula
200 dias letivos
Distrito
Federal
Estados Municípios
Complementar os Recursos
Financeiros transferidos pelo