Compara O Entre A Exposi O De Motivos Do Antigo E O Novo CPC
O novo CPC, cria um sistema processual pautado pela simplificação, organização, flexibilização, adequação e efetividade, buscando implementar mecanismos para solucionar ou ao menos amenizar tais problemas.
Exposição de motivos no novo CPC
1) estabelecer expressa e implicitamente harmonia da lei ordinária em relação a Constituição
Federal. Essa harmonia visa a concreção e aplicação de uma quantidade maior de princípios constitucionais positivados e dotados de força normativa do que no atual CPC, o que tem reflexo no âmbito dos poderes do juiz e no modo de atuação para a legitimidade da atividade jurisdicional e do processo, tornando-os mais eficiente, efetivo e célere. A jurisprudência do STF e tribunais superiores normatize os demais órgãos integrantes do Poder judiciário, salvo se houver relevantes razões recomendando sua alteração. Criando condições de operacionalizar formas de uniformização do entendimento dos tribunais brasileiros acerca de teses jurídicas e concretizar na vida da sociedade brasileira a isonomia, pacificando os conflitos sociais.
2) criar condições para que o juiz possa proferir decisão de forma mais rente à realidade fática subjacente à causa. O acréscimo de poderes ao juiz conferido, objetiva a efetividade e a segurança jurídica, conferindo-lhe novos poderes de direção e gerenciamento processuais, bem como, possibilita o magistrado melhor atender aos anseios da CF e das partes, que almejam uma prestação jurisdicional adequada, célere e justa, possibilitando por fim ao conflito pela via da mediação ou conciliação, ou seja, réu e autor cheguem a um acordo.
O novo CPC permite que os Tribunais superiores apreciem o mérito de alguns recursos que veiculam questões relevantes, necessárias para