TRABALHO DIREITO PROCESSUAL OSKAR VON BULOW
CURSO DE BACHARELADO EM DIREITO
VANIA FERRAZ RAIMAN
OSKAR VON BULOW
PONTA GROSSA
2012
VANIA FERRAZ RAIMAN
OSKAR VON BULOW
Trabalho apresentado como critério parcial de avaliação do 2º Bimestre da Disciplina de Teoria Geral do Processo do Curso de Bacharel em Direito do Centro de Ensino Superior dos Campos Gerais - CESCAGE.
Professor: Flavio Renato C. de Almeida
PONTA GROSSA
2012
INTRODUÇÃO
Esta pesquisa está direcionada ao estudo da importância de um dos grandes juristas revolucionários da história do Direito Processual. Oskar Robert Arthur Von Bulow, mais conhecido como Oskar Von Bulow, a partir das diversas contribuições de teóricos em clássicas doutrinas processualísticas, desenvolveu a Teoria do Processo como Relação Jurídica.
Essa teoria contribuiu para elevar o Direito Processual a uma posição de destaque. As exceções e os pressupostos processuais tratam basicamente da relação que se estabelece entre as partes litigantes e o juiz na defesa de suas pretensões.
Através deste trabalho suscinto, veremos a importância desse processualista e porque sua teoria foi considerada um divisor de águas para o Direito Processual.
Oskar Robert Arthur Von Bulow, mais conhecido como Oskar Von Bulow foi um jurista alemão que revolucionou a história do direito processual. Nascido aos 11 dias do mês de setembro do ano de 1837 na cidade de Wroclaw, filho de Johann David Bulow e Pauline Berry, engressou seus estudos na área do direito na capital Berlim. Com espetacular dedicação, alcançou doutorado na cidade de Breslau através do trabalho praejudicialibus formulis no ano de 1859, sob a orientação de Philipp Eduard Huschke, considerado seu pai e médico. Concluiu seu trabalho quatro anos mais tarde, com a tese praejudicialibus exceptionibu. Começou a lecionar na área de Direito Romano e Direito Civil na Universidade de Giessen em 1865. Foi nesta Universidade que