Pressupostos Processuais
Adriano Sant’Ana Pedra
Procurador Federal Doutorando em Direito (PUC/SP),
Mestre em Direitos e Garantias Constitucionais Fundamentais (FDV),
Coordenador e Professor do Curso de Especialização em
Direito Público na Faculdade de Direito de Vitória (FDV),
Professor da Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES).
RESUMO: Os pressupostos processuais são requisitos necessários para que o processo atinja seu intento, compondo condições imprescindíveis para que o processo exista e desenvolva-se de forma válida e regular. Evitam assim o acometimento de vícios graves, constituindo um filtro capaz de reter postulações formalmente inviáveis. Entretanto, a teoria dos pressupostos processuais ainda é alvo de constantes críticas pela doutrina, constituindo tema controverso, o que nos incita a melhor examiná-la.
PALAVRAS-CHAVE: Pressupostos Processuais. Relação Jurídica Processual.
Nulidade.
SUMÁRIO: 1 Introdução; 2 Processo, Procedimento e Relação
Jurídica Processual; 3 A Natureza Jurídica do Processo; 4 O
Processo como Relação Jurídica; 5 Os Pressupostos Processuais;
5.1 Pressupostos Processuais de Existência; 5.2 Pressupostos
Processuais de Validade; 6 Conclusão; 7 Referências.
1 INTRODUÇÃO
A concepção dos pressupostos processuais tem origem na obra de Oskar Von
Bülow, que lhes deu autonomia. A doutrina de Bülow serviu para elevar o direito processual a uma posição de destaque, afastando-o dos domínios do direito material.
Esse trabalho, dedicou-se a estudar os pressupostos processuais. Para tanto, foi necessário analisar o conceito de processo, procedimento e relação jurídica processual.
Em seguida, foi realizada uma preleção a respeito das várias teorias acerca da natureza jurídica do processo, em especial a teoria do processo como relação jurídica de Bülow.
Partiu da ontologia dos pressupostos processuais, conferindo haver pressupostos de existência e validade do processo, descendo então aos pormenores