Pressupostos Processuais
Pressupostos Processuais de Existência
1) Jurisdição 2) Capacidade Postulatória (representação do autor)
“Legitimidade postulatória” é expressão mais adequada (cf.infra, Capacidade e Legitimidade), uma vez que não basta a habilitação genérica para o exercício da advocacia, sendo necessária a constituição do procurador para atuar na situação concreta.
O art. 4º doEstatuto da Advocacia dispõe serem nulos os atos praticados por quem não seja inscrito nos quadros da OAB, enquanto o art. 37, parágrafo único do CPC reputa juridicamente inexistentes os atos praticados, na hipótese de não ser juntada procuração. Os dispositivos supracitados dificultam o enquadramento da capacidade postulatória como pressuposto de existência. A inexistência jurídica só ocorre quando a procuração não é juntada. (Se for juntada, e os atos houverem sido praticados por advogado impedido, suspenso, licenciado, ou no exercício de atividade incompatível, a hipótese será de nulidade,que não será pronunciada se não acarretar prejuízo). Caso não juntada a procuração, não faltará apenas capacidade postulatória; na jurisprudência, reputa-se ausente a própria parte, já que a não outorga do mandato significa a não postulação em juízo; No curso do processo, o juiz poderá conhecer de ambos os vícios de ofício, a qualquer tempo e grau de