Pressupostos processuais
Pressuposto processuais:Análise dos principais questionamentos que circundam os pressupostos processuais e as condições da ação. Os verdadeiros pressupostos de existência: órgão jurisdicional e propositura de uma demanda. Especificação dos pressupostos de validade. As conseqüências da ausência de algum pressuposto processual. Abordagem sobre as condições da ação. Terminologia adequada: requisitos ao provimento final. Enfoque sobre as teorias acerca da natureza jurídica da ação. Adoção da teoria eclética de Liebman pelo Código de processo civil brasileiro: possibilidade jurídica da demanda, interesse processual e legitimidade das partes. Verificação da presença das condições da ação. Necessidade de aplicação da teoria da asserção.
São evidentemente preliminares (em relação à questão de mérito) todas as questões sobre os pressupostos processuais e as condições da ação, pois, preenchidos tais requisitos, o juiz examinará a questão de mérito, mas o pedido será julgado procedente ou improcedente, enquanto, faltando um desses requisitos, o juiz deixará de apreciar a questão de mérito, não julgando o pedido, portanto.
Já quanto às questões prejudiciais pode-se dizer que: a) a decisão da questão prejudicial influencia no teor da decisão da questão posterior; porém b) a decisão da questão prejudicial jamais condiciona a apreciação da questão posterior.
Nulidade na sentença: Para finalizar a pequena analise sobre nulidades, irregularidades, ineficácia e inexistências, resta-nos explanarmos sobre a inexistência da sentença. Como foi dito anteriormente tal situação advém do não preenchimento dos requisitos mínimos exigidos para um ato processual, como exemplo temos a sentença dada por quem não é juiz, a sentença sem dispositivo, a sentença não assinada, entre outras. Tais sentenças são incapazes de produzir os efeitos por ela propugnados, não