pressuposto processuais
DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL CIVIL
PROFESSOR:
TRABALHO DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ALUNA: MARIA DEVANIRA TORRES
SÉRIE: 3° SEMESTRE - MANHÃ
São Bernardo do Campo, 02 de Maio de 2012
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO .................................................................................. 02
2 Pressuposto processuais
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
Pressupostos processuais são requisitos necessários à reglaridade e existência da relação jurídico-processual, ou seja, são pressupostos de um processo válido. Os pressupostos processuais são denominados subjetivos e objetivos, na medida em que digam respeito aos sujeitos do processo e ao processo, respectivamente e se classificam em:
1- PRESSUPOSTOS SUBJETIVOS: são pressupostos que dizem respeito aos sujeitos principais da relação processual.
1.1 O Juiz deve ser dotado de jurisdição, competência e imparcialidade, o juiz é o representante do Estado no exercício da função jurisdicional incumbido de dizer e executa o direito no caso concreto, quanto aos poderes do juiz é preciso destacar entre poder de política e de poder jurisdicional. O poder de política é exercido como autoridade judiciária, assegurando a ordem dos trabalhos forenses quando perturbados ou ameaçados, os poderes jurisdicionais são aqueles exercidos pelo Juiz como sujeito da relação processual desde o início até o fim e podem ser:
- Ordinários ou instrumentais: são poderes que se traduzem em provimentos destinados ao desenvolvimento do processo qual seja, conhecimento, execução ou cautelar como por exemplo, os despachos de mero expediente;
- Introdutórios: são poderes que se destinam à escolha das provas dos fatos, isto é, à formação do material de execução, onde há de fundamentar-se decisão;
- Finais: são poderes que o juiz exerce através de