pressupostos processuais
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE EXISTÊNCIA
Os pressupostos processuais de existência são aqueles requisitos sem os quais a relação jurídica processual não se estabelece.
Segundo Carreira Alvim (2002), os pressupostos processuais de existência alinham-se em duas categorias: os pressupostos subjetivos e pressupostos objetivos.
Pressupostos subjetivos de existência
Ainda de acordo com a lição de Carreira Alvim (2002), segundo a qual o processo é uma relação jurídica que vincula sujeitos, sendo estes juiz e partes (autor e réu), não havendo um destes sujeitos, o que a doutrina chama de sujeitos processuais, não há processo.
Portanto, os pressupostos subjetivos de existência dizem respeito aos sujeitos processuais que compõem a relação jurídica processual.
Pressupostos objetivos de existência
Como pressuposto objetivo do processo temos a lide, que é a razão de ser do processo.
Lide, segundo a clássica definição de Carnelutti, é “o conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida.”
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS DE VALIDADE
Preenchidos os pressupostos processuais de existência, torna-se possível a existência da relação jurídica processual. Contudo, segundo Carreira Alvim (2002), a relação jurídica processual pode existir, tendo preenchido os pressupostos para tal, mas pode não ser válida. Portanto, não basta que a relação jurídica processual exista, mas que essa existência seja válida, daí a necessidade de preenchimento de outros pressupostos que permitam que a relação