Trabalho Neoprocessualismo 2
1 Introdução 2
2 Fases do Direito Processual Civil 3
3 O Neoprocesualismo 4 3.1 Algumas considerações sobre neoprocessualismo 8
4 Influências de tais postulados no Novo CPC 12
5 Citação Jurisprudencial 14
6 Considerações Finais 15
7 Referencias 16
Introdução
Este trabalho tem como objetivo apresentar a atual fase do Direito Processual Civil, denominada neoprocessualismo, bem como suas influências no projeto do Novo CPC.
Discorremos brevemente sobre o desenvolvimento do processo civil até sua fase atual, suas características e princípios com fundamentos jurisprudenciais.
1 - Fases do Direito Processual Civil
Podemos dividir a evolução científica ou doutrinária do direito processual em quatro fases, quais sejam: fase imanentista, fase científica, fase instrumentalista e a neoprocessualista.
Na primeira fase, imanentista, não se deve falar propriamente em direito processual. E sua principal característica era o processo ser considerado mero apêndice do direito material.
A segunda fase, científica, tem seu marco com a autonomia do direito processual em relação ao direito material.
Já a terceira fase, instrumentalista, o processualista passa a dedicar seus esforços no sentido de tornar mais célere a prestação jurisdicional. O processo é um instrumento. Características marcantes dessa fase são a busca de resultados e a efetividade.
A quarta fase, que é o foco desse trabalho, veremos em capítulo próprio seguinte.
2- O neoprocessualismo
A metodologia jurídica transformou-se sensivelmente a partir da segunda metade do século XX. Embora não seja este o local adequado para fazer uma resenha deste processo histórico, não se pode deixar de afirmar uma quase obviedade: o Direito processual civil não é imune a toda essa transformação. A compreensão e a aplicação do Direito processual não podem prescindir desta nova metodologia.
Isso não significa que devam ser desprezadas as velhas