TEORIA GERAL DO PROCESSO 1
Professor DANIEL
AULA INICIAL ( 19/08/2010)
Bibliografia
1) Curso de Direito Processual Civil, Vol 1 Prof Fredie Didier Junior
2) Curso de processo Civil, vol 1 Prof. Luiz Guilherme Marinoni
3) Curso de Direito Processual Civil, vol 1 Humberto Theodoro Junior
4) Lições de Direito Pocessual Civil, volume 1 Alexandre Freitas
5) Instituições de Direito Processual Civil Prof. Candido Rangel Dinamarco
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Xerox disponível na reprografia para a próxima aula(Capitulo 1)
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Avaliação: discursivas, objetivas etc. Dentro do conteúdo trabalhado na sala de aula.
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Resenha para entregar(data a definir)
20 laudas (manuscrito) sobre o livro: Princípios do Processo Civil na Constituição Federal ( Nelson Nery Jr).
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Aula de 26 de agosto de 2010
Dissertação
Neoprocessualismo e o devido processo legal
Notadamente após o advento das revoluções norte-americana (1776) e Francesa (1789) e suas conseqüentes constituições, passou-se a se falarem constitucionalismo moderno. Este tem por características: a) separação dos poderes (legislativo, executivo, judiciário (juízos e tribunais); b) previsão de direitos fundamentais. As transformações mais importantes no direito constitucional contemporâneo se deram a partir da 2ª. Guerra mundial, devendo ser salientadas as constituições italiana (1947), portuguesa (1976) e espanhola (1978. Na atualidade fala-se em neoconstitucionalismo. Trata-se de uma nova forma de se enxergar e de se aplicar o direito, com base na força normativa da constituição. Nesse contexto, o neoconstitucionalismo apresenta 3 atributos: a) superioridade hierárquica, normativa e axiológica, no ordenamento jurídico; b) centralidade, de onde deriva o fenômeno da filtragem constitucional; normatividade, significando dizer que a constituição é norma e, portanto, imperativa.logo, os direitos fundamentais gozam de imperatividade.