inquerito e o contraditorio
Inquérito policial e contraditório | Eduardo Luiz Santos Cabette
Eduardo Luiz Santos Cabette
Mestre em Direito Ambiental e Social pelo Centro Universitário Salesiano de São Paulo (2001). Especialista em Criminologia e Direito Penal pelo
Centro Universitário Salesiano de São Paulo (1997). Delegado de Polícia.
Professor.
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9 de março de 2013 12:58 - Atualizado em 21 de agosto de 2013 16:18
Inquérito policial e contraditório
Contradizendo a ausência de contraditório no Inquérito Policial: o Garantismo na investigação criminal por Francisco Sannini Neto – Delegado de Polícia – Pós-Graduado com especialização em Direito Público pela Escola Paulista de Direito – Professor de
Direito Penal e Processual Penal da UNISAL. Introdução Infelizmente, o Inquérito Policial nunca recebeu o devido valor…
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Contradizendo a ausência de contraditório no Inquérito Policial: o Garantismo na investigação criminal por Francisco Sannini Neto – Delegado de Polícia – Pós-Graduado com especialização em Direito
Público pela Escola Paulista de Direito – Professor de Direito Penal e Processual Penal da UNISAL.
Introdução
Infelizmente, o Inquérito Policial nunca recebeu o devido valor por parte dos estudiosos do Direito
Processual Penal, sendo que, de um modo geral, sua importância dentro de um Estado
Democrático de Direito nunca foi devidamente destacada. Muitos, aliás, fazem questão de reduzir o seu valor ao tratá-lo como uma peça “meramente informativa”, sem qualquer valor probatório.
Tais conclusões, ao que nos parece, se devem ao fato de que a maioria da doutrina processual penal é composta por juízes, promotores e advogados, que, inegavelmente, não mantém uma relação tão estreita com o Inquérito Policial como os Delegados de Polícia.
Destaque-se que, tanto a história como a ciência, já nos mostraram a importância da junção entre