descumprimento de acordo
PROCESSO N.º475/2012
ROSELI APARECIDA DE AMEIDA, já qualificada nos autos do processo em epígrafe, vem a perante Vossa Excelência, expor e requerer o seguinte:
Conforme acordo firmado entre a exeqüente e o executado acostado aos autos, o executado se comprometeu a pagar a importância de R$6.336,00(seis mil, trezentos e trinta e seis reais), sendo 01 parcela no valor de R$615,00(seiscentos e quinze reais), mais 10 (dez) parcelas de R$572,00(quinhentos e setenta e dois reais).
Ocorre que o executado pagou apenas a primeira parcela, deixando portanto de cumprir com o avençado.
Desta forma, requer a Vossa Excelência, a citação do executado para pagamento do valor correspondente a R$7.021,29(sete mil, e vinte e um reais e vinte e nove centavos), sob pena de penhora, conforme planilha de cálculos em anexo e o cumprimento imediato nos termos pactuados no Acordo Judicial.
N. Termos
E. Deferimento
Taubaté; 24 de outubro de 2013.
Roseli Aparecida de Almeida OAB/SP 135.323
Demonstrativo do débito
Valor: R$6.336,00 – R$ 615,00= R$5.721,00
Multa 20% = R$ 1.144,20
Total = R$ 6.865,20
Correção Monetária
Valor principal R$ 6.865,20 : 51.428096 X 51.566951 = R$ 6.883,62
Juros (1,0%) – Valor corrigido R$ 6.883,62 x 2% = R$7.021,29
VALOR TOTAL – R$ 7.021,29
TOTAL A EXECUTAR – R$ 7.021,29 (sete mil e vinte e dois reais e vinte e nove centavos).
Podendo ser encontrado o executado nos endereços abaixo: Rua Paulo Roberto Carvalho da Silva, 81
Bairro Estoril- Taubaté/SP,
Estrada Municipal do Barreiro, km 7,5 nº10.017
(Forró Chic na Roça)