EXECUÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE ACORDO EM JUIZADO CIVEL
Processo nº: XXXXXX-XX.2013.XXX.XXXX
A PARTE AUTORA, devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por seu advogado, vem, perante Vossa Excelência, promover a EXECUÇÃO do ACORDO, com fulcro no art. 52, da Lei 9.099/95, pelas razões de fato e de direito a seguir transcritas.
BREVE RELATÓRIO DO FEITO
Trata-se de ação de indenização por danos morais proposta pela exequente em face de apontamento indevido de seu nome nos cadastros de inadimplentes que resultou em composição entre as partes, formulada em ata de audiência do dia 31 de março de 2014. (evento nº XX do Projudi)
Nos termos do acordo celebrado, a promovida comprometeu-se a pagar à parte autora a quantia de R$1.000,00 (mil reais), mediante depósito judicial, no prazo de 20 dias úteis, contados daquela data e a retirar o nome/CPF da acionante dos órgãos de restrição ao crédito no prazo de 30 dias.
Ocorre que o prazo para pagamento expirou em 30 de abril de 2014, sem que a promovida tenha cumprido a obrigação assumida no item 01 da transação pactuada.
Assim, tendo em vista o descumprimento do acordo, impõe-se a aplicação da cláusula penal de 20% sobre o valor acordado, atualizada, acrescida de juros e correção monetária.
DA EXECUÇÃO
Conforme supra narrado, a executada quedou-se devedora das seguintes obrigações:
1. Exclusão dos dados da exequente dos cadastros de inadimplentes no prazo de 30 dias, contados da assinatura do acordo em audiência (31/03/2014) – CUMPRIDA tempestivamente;
2. Pagamento da quantia de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigidos monetariamente e acrescido dos juros moratórios.
Saliente-se que fora estipulada, também, multa no percentual de 20% sobre o valor do acordo, caso não houvesse pagamento no prazo estipulado, conforme cláusula penal.
Assim sendo, tem-se na planilha abaixo o montante resultante da presente execução:
MAIO