CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COM MULTA
URGENTE
Processo nº
L. N. D, já devidamente qualificado nos autos do processo em epigrafe, AÇÃO DE DIVORCIO que lhe move M. R. S, através de suas procuradoras devidamente constituídas, vem a presença de Vossa Excelência, requerer o CUMPRIMENTO DA SENTENÇA nos exatos termos da legislação processual em vigor, considerando o trânsito em julgado da decisão que homologou os termos do acordo celebrado em audiência, vem expor e ao final requerer o que se segue:
Síntese dos termos da avença de visitação do Divorciando ao filho menor
Os Divorciandos pactuaram na audiência de conciliação designada por este MM Juízo para o dia 02/02/2015, dentre outras questões envolvendo o casal e o filho menor, que:
“ GUARDA: a guarda do filho M. G.D.S ficará com a genitora, a Srª M . R. S.” “ VISITAS: Ficou acordado entre as partes que as visitas ocorrerão semanalmente todos os domingos, iniciando a partir do dia 08/02/2015, devendo a mãe do genitor pegar o menor na casa da genitora às 08 horas e entregar as 19 horas.
No caso de impossibilidade da mãe do genitor buscar o menor, fica acordado que a genitora será avisada com antecedência de quem irá buscar o menor.”
Este MM Juízo, na mesma data e com parecer favorável do Ilustre Representante do Ministério Publico, proferiu sentença de fls e e fls, nos seguintes termos:
“ Sentença
Vistos etc.
Trata-se de ação de divorcio cujo feito teve tramite regular. Celebrado acordo entre as partes e satisfeitos os requisitos legais, ao teor do artigo 226, §6° da CF/88, decreto o divorcio do casal acima mencionado, homologando o acordo com as clausulas celebradas junto a Central de Conciliação nesta data, com base no artigo 269, III do CPC. Homologo outrossim, a renuncia do prazo recursal...”
Descumprimento dos termos da avença no que tange a visitação ao filho menor
Embora